|
|
|
ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO
BAIANA DE ODORES DA BOCA
| Capítulo I |
Das Finalidades |
| Art. I |
A ASSOCIAÇÃO
BAIANA DE ODORES DA BOCA, que
neste Estatuto será designada
pela sigla ASBOB, é uma
entidade Civil, de caráter científico-cultural sem fins lucrativos, religiosos ou políticos, com duração indefinida, constituída por um número ilimitado de sócios. |
| Art. II |
A Associação
Baiana
de Odores da boca terá como sede administrativa,
local indicado pelo presidente em
exercício. |
| Art. III |
A
associação Baiana de Odores da
Boca tem como finalidade:
a)
contribuir e promover o
aprimoramento da pesquisa, ensino
educação e desenvolvimento de
problemas relativos à higiene
oral e odores da boca;
b)
contribuir com a melhoria da
saúde da população através de
programas de prevenção e
orientação de higiene;
c)
estabelecer intercâmbio cultural
e científico com Médicos,
Dentistas, Higienistas e entidades
de outros Estados e Países,
promovendo e tomando parte em
Conferências, Mesas Redondas,
Seminários, Congressos e demais
eventos;
d)
apoiar, promover e colaborar com
as iniciativas que visem a
divulgação da higiene e
prevenção.
e)
estudar e opinar junto ás
universidades de Medicina e
Odontologia sobre cursos a serem
criados, não só nas
universidades como em
Associações de Classe, no
sentido de vir a ser criada a
especialidade de Odores da Boca
nos termos da Legislação do
País e dos Conselhos Federais de
Medicina e Odontologia.
f)
incentivar a criação de
sub-secções no interior do
Estado da Bahia e dos outros
Estados.
|
| Capítulo
II |
DOS
SÓCIOS E SUA ADMISSÃO |
| Art.
IV |
A
ASBOB adotará as seguintes
categorias de sócios:
a)
Fundadores;
b)
Efetivos;
c)
Aspirantes;
d)
Beneméritos.
|
| Art. V |
São
sócios fundadores os que
assinarem a ata de fundação da
ASBOB. |
| Art. VI |
São
sócios efetivos os Médicos,
Cirurgiões Dentistas e
Higienistas legalmente
habilitados. |
| Art. VII |
São
sócios aspirantes os estudantes
de medicina, Odontologia e Higiene
de faculdades oficializadas e que
sejam propostos por um sócio em
pleno gozo de seus direitos, os
quais passarão a efetivos após o
término do curso e a devida
apresentação de documentação. |
| Art.VIII |
O
título de sócio benemérito
poderá ser concedido a todos
aqueles que sejam distinguidos por
grandes contribuições materiais
à Pesquisa dos Odores da Boca ou
à ASBOB. Esses títulos serão
conferidos exclusivamente pela
Assembléia Geral. |
| Art. IX |
As
propostas de admissão deverão
ser julgadas em sessão de
Diretoria, sendo consideradas
aprovadas por maioria simples. |
| Art. X |
As
propostas registradas deverão ser
arquivadas, dando-se ciência ao
proponente e cabe ao proponente
recorrer ao Conselho Consultivo no
prazo de 10 dias após a
comunicação da rejeição. |
| Capítulo
III |
DA
ADMINISTRAÇÃO |
| Art. XI |
A
Associação Baiana de Odores da
Boca se comporá de :
a)
Presidente;
b)
Vice-Presidente;
c)
Secretário;
d)
Tesoureiro;
e)
Conselho Consultivo
Um
balancete
|
| § 1° |
Parágrafo
Primeiro - Todos os cargos
administrativos da ASBOB são
honoríficos, não recebendo seus
membros remuneração a qualquer
título. |
| § 2° |
Parágrafo
Segundo - Ao Presidente caberá a
representação da ASBOB, bem como
convocar e presidir as reuniões.
Compete a eles decidir, através
da maioria dos que integram, sobre
toda e qualquer matéria relativa
aos objetivos da Associação
Baiana de Odores da Boca ou
pessoas credenciadas. |
| § 3° |
Parágrafo
Terceiro - Ao Vice-Presidente
caberá substituir o Presidente
nos seus impedimentos. |
| § 4° |
Parágrafo
Quarto - Ao secretário caberá
secretariar as reuniões, redigir
as correspondências, convocar as
reuniões por ordem do presidente. |
| § 5° |
Parágrafo
Quinto - Ao Tesoureiro compete
responsabilizar-se por todos os
valores e pertences da ASBOB,
recolhendo a
estabelecimentos bancários os
saldos em dinheiro que excederem a
2 (dois) salários mínimos.
Arrecadar a receita e efetuar
despesas autorizadas. Apresentar
anualmente à Assembléia Geral um
balancete. Assinar cheques
juntamente com o presidente. |
| § 6° |
Parágrafo
Sexto - Fica vedado à Diretoria
usar a ASBOB para fins estranhos a
seus objetivos.
um
balancete
|
| Art. XII |
O Conselho Consultivo,
até o mês
de
de cada ano, se reunirá
ordinariamente para a tomada de
contas de sua Diretoria e a cada 3
(três) anos, para eleição ou
reeleição dos mesmos e para
discussão de assuntos gerais. |
| Art.XIII |
Extraordinariamente
e a pedido de metade dos seus
membros, poderá se reunir para
tratar de assunto de interesse
geral e de urgência, devendo cada
membro ser notificado com
antecedência de trinta dias e
cientificado da matéria a ser
apreciada. |
| Art. XIV |
A
duração do mandato do
Presidente, Vice-Presidente,
Secretário e Tesoureiro será
(três) anos, salvo se vier o
mesmo a perder a representação
que exerce, caso em que o Conselho
Consultivo realizará nova
eleição para indicação do novo
Presidente, Vice-Presidente,
Secretário e/ou Tesoureiro para
completar o mandato. |
| Capítulo V |
Dos Direitos e Deveres |
| Art. XV |
Somente
terá direito de votar o sócio
efetivo cujo ingresso nos quadros
da ASBOB tenha sido verificado
até 6 (seis) meses antes das
eleições e esteja quites com a
Tesouraria. |
| Art.XVI |
Só
poderão ser votados para
Presidente, Vice-Presidente,
Secretário e Tesoureiro os
sócios efetivos que tenham 2
(dois) anos ininterruptos de
sócio até a data da eleição. |
| Art.XVII |
As
deliberações e atividades da
ASBOB serão divulgadas através
de seus órgãos de publicidade. |
| Art. XVIII |
Os
princípios de ética deverão ser
observados pela ASBOB. |
| Art. XIX |
A
ASBOB deverá providenciar estudos
para criação de seu logotipo
identificador. Este logotipo,
juntamente com o nome
Associação Baiana de Odores da
Boca deverá ser estampado em
todos os seus documentos oficiais,
medalhas científicas e pavilhão. |
| Art. XX |
Pagar
a anuidade, cujos valores serão
fixados anualmente pela Diretoria
e referenciados pelo Conselho
Consultivo. |
| Art. XXI |
Os
sócios aspirantes pagarão 30% da
anuidade dos efetivos. |
| Capítulo VI |
Das Disposições Gerais e Transitórias |
| Art.XXII |
O
Estatuto da Associação Baiana de
Odores da Boca, após sua
aprovação, só poderá ser
revisto em reunião da Diretoria e
Conselho Consultivo,
estabelecendo-se
"quorum" mínimo de 2/3
de seus membros. |
| Art.XXIII |
Imediatamente após a posse da diretoria e conselho consultivo deverá ser nomeada uma comissão para a redação do
Regimento I |
| Art.XXIV |
O
presente Estatuto, aprovado pela
unanimidade dos fundadores,
deverá ser registrado junto aos
órgãos oficiais
competentes. |
| Art.XXV |
Em
caso de dissolução da ASBOB, os
seus bens remanescentes e
subvenções que porventura tenham
a receber, serão destinados, em
parte ao
Conselho Regional de medicina da
Bahia e conselho regional de
Odontologia da Bahia. |
ASBOB - Associação
Baiana de Odores da Boca
Novidades // Histórico //Datas & Eventos // Diretoria
Estatuto // Filie-se // Clique Mau Hálito
|
|