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ASSOCIAÇÃO BAIANA DE ODORES DA BOCA

 
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O que rege a ASBOB

ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO BAIANA DE ODORES DA BOCA

Capítulo I Das Finalidades
Art. I A ASSOCIAÇÃO BAIANA DE  ODORES DA BOCA, que neste Estatuto será designada pela sigla ASBOB, é uma entidade Civil, de caráter científico-cultural sem fins lucrativos, religiosos ou políticos, com duração indefinida, constituída por um número ilimitado de sócios.
Art. II A Associação Baiana de Odores da boca terá como sede administrativa, local indicado pelo presidente em exercício.
Art. III A associação Baiana de Odores da Boca tem como finalidade:

a) contribuir e promover o aprimoramento da pesquisa, ensino educação e desenvolvimento de problemas relativos à higiene oral e odores da boca;

b) contribuir com a melhoria da saúde da população através de programas de prevenção e orientação de higiene;

c) estabelecer intercâmbio cultural e científico com Médicos, Dentistas, Higienistas e entidades de outros Estados e Países, promovendo e tomando parte em Conferências, Mesas Redondas, Seminários, Congressos e demais eventos;

d) apoiar, promover e colaborar com as iniciativas que visem a divulgação da higiene e prevenção.

e) estudar e opinar junto ás universidades de Medicina e Odontologia sobre cursos a serem criados, não só nas universidades como em Associações de Classe, no sentido de vir a ser criada a especialidade de Odores da Boca nos termos da Legislação do País e dos Conselhos Federais de Medicina e Odontologia.

f) incentivar a criação de sub-secções no interior do Estado da Bahia e dos outros Estados. 

Capítulo II DOS SÓCIOS E SUA ADMISSÃO 
Art. IV A ASBOB adotará as seguintes categorias de sócios:

a) Fundadores;

b) Efetivos;

c) Aspirantes;

d) Beneméritos.

Art. V São sócios fundadores os que assinarem a ata de fundação da ASBOB.
Art. VI São sócios efetivos os Médicos, Cirurgiões Dentistas e Higienistas legalmente habilitados.
Art. VII São sócios aspirantes os estudantes de medicina, Odontologia e Higiene de faculdades oficializadas e que sejam propostos por um sócio em pleno gozo de seus direitos, os quais passarão a efetivos após o término do curso e a devida apresentação de documentação.
Art.VIII O título de sócio benemérito poderá ser concedido a todos aqueles que sejam distinguidos por grandes contribuições materiais à Pesquisa dos Odores da Boca ou à ASBOB. Esses títulos serão conferidos exclusivamente pela Assembléia Geral.
Art. IX As propostas de admissão deverão ser julgadas em sessão de Diretoria, sendo consideradas aprovadas por maioria simples.
Art. X As propostas registradas deverão ser arquivadas, dando-se ciência ao proponente e cabe ao proponente recorrer ao Conselho Consultivo no prazo de 10 dias após a comunicação da rejeição. 
Capítulo III DA ADMINISTRAÇÃO
Art. XI A Associação Baiana de Odores da Boca se comporá de :

a) Presidente;

b) Vice-Presidente;

c) Secretário;

d) Tesoureiro;

e) Conselho Consultivo

Um balancete

§ 1° Parágrafo Primeiro - Todos os cargos administrativos da ASBOB são honoríficos, não recebendo seus membros remuneração a qualquer título.
§ 2° Parágrafo Segundo - Ao Presidente caberá a representação da ASBOB, bem como convocar e presidir as reuniões. Compete a eles decidir, através da maioria dos que integram, sobre toda e qualquer matéria relativa aos objetivos da Associação Baiana de Odores da Boca ou pessoas credenciadas.
§ 3° Parágrafo Terceiro - Ao Vice-Presidente caberá substituir o Presidente nos seus impedimentos.
§ 4° Parágrafo Quarto - Ao secretário caberá secretariar as reuniões, redigir as correspondências, convocar as reuniões por ordem do presidente.
§ 5° Parágrafo Quinto - Ao Tesoureiro compete responsabilizar-se por todos os valores e pertences da ASBOB, recolhendo a  estabelecimentos bancários os saldos em dinheiro que excederem a 2 (dois) salários mínimos. Arrecadar a receita e efetuar despesas autorizadas. Apresentar anualmente à Assembléia Geral um balancete. Assinar cheques juntamente com o presidente.
§ 6° Parágrafo Sexto - Fica vedado à Diretoria usar a ASBOB para fins estranhos a seus objetivos.

um balancete

Art. XII O Conselho Consultivo, até o mês de                de cada ano, se reunirá ordinariamente para a tomada de contas de sua Diretoria e a cada 3 (três) anos, para eleição ou reeleição dos mesmos e para discussão de assuntos gerais.
Art.XIII Extraordinariamente e a pedido de metade dos seus membros, poderá se reunir para tratar de assunto de interesse geral e de urgência, devendo cada membro ser notificado com antecedência de trinta dias e cientificado da matéria a ser apreciada.
Art. XIV A duração do mandato do Presidente, Vice-Presidente, Secretário e Tesoureiro será (três) anos, salvo se vier o mesmo a perder a representação que exerce, caso em que o Conselho Consultivo realizará nova eleição para indicação do novo Presidente, Vice-Presidente, Secretário e/ou Tesoureiro para completar o mandato. 
Capítulo V Dos Direitos e Deveres
Art. XV Somente terá direito de votar o sócio efetivo cujo ingresso nos quadros da ASBOB tenha sido verificado até 6 (seis) meses antes das eleições e esteja quites com a Tesouraria.
Art.XVI Só poderão ser votados para Presidente, Vice-Presidente, Secretário e Tesoureiro os sócios efetivos que tenham 2 (dois) anos ininterruptos de sócio até a data da eleição.
Art.XVII As deliberações e atividades da ASBOB serão divulgadas através de seus órgãos de publicidade.
Art. XVIII Os princípios de ética deverão ser observados pela ASBOB.
Art. XIX A ASBOB deverá providenciar estudos para criação de seu logotipo identificador. Este logotipo, juntamente com o nome  Associação Baiana de Odores da Boca deverá ser estampado em todos os seus documentos oficiais, medalhas científicas e pavilhão.
Art. XX Pagar a anuidade, cujos valores serão fixados anualmente pela Diretoria e referenciados pelo Conselho Consultivo. 
Art. XXI Os sócios aspirantes pagarão 30% da anuidade dos efetivos.
Capítulo VI Das Disposições Gerais e Transitórias
Art.XXII O Estatuto da Associação Baiana de Odores da Boca, após sua aprovação, só poderá ser revisto em reunião da Diretoria e Conselho Consultivo, estabelecendo-se "quorum" mínimo de 2/3 de seus membros.
Art.XXIII Imediatamente após a posse da diretoria e conselho consultivo deverá ser nomeada uma comissão para a redação do Regimento I
Art.XXIV O presente Estatuto, aprovado pela unanimidade dos fundadores, deverá ser registrado junto aos órgãos oficiais competentes. 
Art.XXV Em caso de dissolução da ASBOB, os seus bens remanescentes e subvenções que porventura tenham a receber, serão destinados, em parte ao Conselho Regional de medicina da Bahia e conselho regional de Odontologia da Bahia.
 

 

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